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#2838095

A sucessão poderá se dar por força de testamento. Toda pessoa capaz poderá dispor, por testamento, de parte ou da totalidade de seus bens para depois de sua morte. Nesse sentido, é correto afirmar que

  • o incapaz nos termos da lei civil não pode testar; entretanto, o fazendo, o testamento se validará com o advento da capacidade.
  • o testamento por instrumento público deverá ser escrito mecanicamente pelo tabelião ou seu substituto legal, não se admitindo testamento manuscrito.
  • o testamento cerrado deverá ser escrito, obrigatoriamente, em língua nacional.
  • caso o testador não saiba ou não possa assinar o testamento público, o tabelião ou seu substituto legal assinará pelo testador, declarando tal impossibilidade.
  • se admite, no direito brasileiro, o testamento conjuntivo, desde que recíproco.
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