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#2465788

Em relação à revisão do lançamento regularmente notificado ao contribuinte, não é correto afirmar que:

  • é possível quando se comprove falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória
  • é possível nas hipóteses de erro de fato e desde que iniciada enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública promover o lançamento.
  • pode se dar em razão de impugnação do sujeito passivo.
  • pode ser feita a qualquer tempo, sempre que caracterizado erro de direito.
  • é cabível quando se comprove que o sujeito passivo, ou terceiro em benefício daquele, agiu com dolo, fraude ou simulação.
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