Alice Maria pretende ver reconhecido seu alegado direito à
isenção do IPI, por ser portadora de deficiência auditiva
(surdez bilateral). Fundamenta seu alegado direito na Lei
8989/95 e alterações posteriores, que dispõe: As pessoas
portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou
profunda, ou autistas, ainda que menores de 18 (dezoito)
anos, poderão adquirir, diretamente ou por intermédio de seu
representante legal, com isenção do IPI, automóvel de
passageiros... A pretensão de Alice
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