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#2464289

Sobre intervenção do Poder Público na Propriedade, é correto afirmar que:

  • tombamento é a forma de intervenção na propriedade pela qual o Poder Público procura proteger o patrimônio cultural, com a finalidade de proteger a memória nacional. Pela grande relevância desse instituto, e com base no princípio da supremacia do interesse público, não há a necessidade de informar ao proprietário do bem, por meio de notificação, sobre a existência do procedimento de tombamento, principalmente porque o bem continuará na propriedade do particular.
  • é possível a desapropriação de bens públicos na direção vertical das entidades federativas. No entanto, com base no princípio federativo e no princípio da preponderância dos interesses, é possível Município desapropriar bem do Estado, se provado o interesse local.
  • Os institutos do tombamento e da limitação administrativa são instrumentos diversos de intervenção do Estado na propriedade. Quanto aos destinatários dos institutos, podese afirmar que o tombamento é ato de limitação individual, e isso porque depende da análise de cada bem a ser tombado, e as limitações urbanísticas administrativas são atos gerais e impessoais, e, por conseguinte, incidem sobre coletividades indeterminadas.
  • Conforme jurisprudência dos Tribunais Superiores, Estado e Município podem desapropriar bens de empresa pública federal, sem a necessidade de autorização do Presidente da República, pois se trata de entidade de Administração Indireta.
  • Desapropriação por zona é aquela em que se desapropria toda uma região; por exemplo, um bairro, para que seja a área destinada a assentamento de pessoas carentes.
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