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#2190658

Assinale a alternativa que apresente corretamente como se manifestou o Plenário do Supremo Tribunal Federal acerca da necessidade de se aguardar o término do procedimento administrativo-fiscal para que se possa iniciar o processo penal por delito contra ordem tributária previsto no art. 1º da Lei 8.137/90.

  • O Supremo Tribunal Federal autoriza que os processos administrativo e penal caminhem concomitantemente em razão do princípio da independência das instâncias administrativa e penal.
  • O Supremo Tribunal Federal não autoriza que os processos administrativo e penal caminhem concomitantemente em razão do princípio da independência das instâncias administrativa e penal.
  • O Supremo Tribunal Federal autoriza que os processos administrativo e penal caminhem concomitantemente em razão da alta probabilidade de prescrição dos crimes caso fosse necessário aguardar o término do procedimento administrativo.
  • O Supremo Tribunal Federal não autoriza que os processos administrativo e penal caminhem concomitantemente porque não está presente uma condição objetiva de punibilidade e porque o lançamento definitivo é elemento do tipo.
  • O Supremo Tribunal Federal autoriza que os processos administrativo e penal caminhem concomitantemente porque os tipos penais do art. 1º da Lei 8.137/90 são crimes de perigo, e não de dano.
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