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#2840560

A respeito da devolução de mercadorias apreendidas, pode-se afirmar que:

  • deve ser feita quando não houver impedimentos para comprovação da infração.
  • quando se tratar de documentos e livros, deve-se extrair cópia integral deles.
  • somente deve ser autorizada se o interessado efetuar o pagamento das despesas de apreensão, ainda que exista a pendência na apresentação de documentos.
  • se as mercadorias forem de rápida deterioração, o prazo de devolução é de 48 horas ou menos, conforme fixado no momento da apreensão.
  • o risco do perecimento natural da coisa apreendida é apenas do proprietário
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