O Art. 1º do Código de Ética Profissional dos Engenheiros enuncia os fundamentos éticos e as
condutas necessárias à boa e honesta prática das profissões da Engenharia, da Agronomia, da
Geologia, da Geografia e da Meteorologia e relaciona direitos e deveres correlatos de seus
profissionais. DOS DEVERES
Art. 9º No exercício da profissão são deveres do profissional:
II – ante à profissão:
a. Identificar-se e dedicar-se com zelo à profissão;
b. Conservar e desenvolver a cultura da profissão;
c. Preservar o bom conceito e o apreço social da profissão;
d. Desempenhar sua profissão ou função nos limites de suas atribuições;
e. Obrigar-se junto aos organismos profissionais no sentido da consolidação da
cidadania e da solidariedade profissional e da coibição das transgressões éticas.
Relativamente ao Código de Ética Profissional do Engenheiro é CORRETO o que se afirma, em:
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