Considera-se equipamento de Proteção Individual – EPI, todo dispositivo ou produto, de uso
individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a
segurança e a saúde no trabalho.
Cabe ao empregador quanto ao EPI:
I. Adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
II. Fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em
matéria de segurança e saúde no trabalho;
III. Exigir, quando possível, o seu uso;
IV. Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
V. Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado.
Relativamente à obrigação do empregador é CORRETO o que se afirma, em:
Autenticação
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