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#3176130

O Estatuto da Criança e do Adolescente determina que a colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente.

Nesse sentido, é correto afirmar:

  • A tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 21 anos incompletos.
  • Os grupos de irmãos serão colocados sob adoção em famílias substitutas diferentes, salvo situações excepcionais determinadas pelo Poder Judiciário.
  • A colocação em família substituta não admitirá transferência da criança ou adolescente a terceiros ou a entidades governamentais ou não governamentais, sem autorização do Conselho Tutelar.
  • A guarda não obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou ao adolescente, ficando sob responsabilidade do município até a oficialização da adoção.
  • Se a criança for maior de 12 anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência.
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