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#3345689

De acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Chapecó, o servidor fará jus às férias, que não podem ser acumuladas, na seguinte proporção:

  • 30 dias corridos, quando houver tido no período aquisitivo até 5 dias de faltas não justificadas.
  • 28 dias corridos, quando houver tido no período aquisitivo de 6 a 14 dias de faltas não justificadas.
  • 20 dias corridos, quando houver tido no período aquisitivo de 15 a 23 dias de faltas não justificadas.
  • 15 dias corridos, quando houver tido no período aquisitivo de 24 a 32 dias de faltas não justificadas.
  • 10 dias corridos, quando houver tido no período aquisitivo de 25 a 30 dias de faltas não justificadas.
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