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#1932846

Considere a seguinte situação hipotética:
A companhia Merlim está estabelecida no município de Luzuriaga, não está enquadrada no Simples Nacional e presta serviços de tinturaria e lavanderia, sujeitos à incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Durante os últimos dois anos, a companhia Merlim prestou serviços e incluiu, equivocadamente, no preço do serviço e no valor dos documentos fiscais emitidos, uma alíquota de ISSQN de 5% referentes à tributação de sua atividade, quando o correto é de 2%. O preço dos serviços prestados foi cobrado e recebido dos clientes, no qual estava embutida a alíquota de ISSQN de 5%, imposto que foi recolhido pela companhia ao município de Luzuriaga. Ao constatar que aplicou a alíquota errada do ISSQN no preço do serviço e no valor dos documentos fiscais emitidos, a companhia Merlim solicitou ao município de Luzuriaga a restituição do imposto pago em valor maior do que o devido.
Nesse caso, de acordo com a Lei nº 5.172/1966, a restituição do ISSQN pago indevidamente ao município de Luzuriaga:

  • Somente será feita se a companhia Merlim comprovar que está expressamente autorizada por cada um de seus clientes a recebê-la.
  • Não será feita, pois o prazo para restituição do crédito tributário é de 90 dias, contados da data da sua constituição definitiva ou do pagamento.
  • Será feita se a solicitação apresentar demonstrativo com a relação de documentos fiscais emitidos com a alíquota errada e os valores pagos.
  • Somente será feita se a companhia Merlim estiver adimplente com o município e tiver regularidade nos pagamentos do ISSQN.
  • Deverá ser feita pela via judicial, com a designação pelo juízo competente de perícia para a apuração dos valores pagos em valor maior do que o devido.
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