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#1814164

É correto afirmar, de acordo com o Estatuto do Servidor Público Civil do Município de Balneário Camboriú.

  • O afastamento do exercício do cargo poderá ser permitido para atender imperativo de convênio firmado.
  • A falta ao serviço por motivos particulares será justificada para fins disciplinares, com anotação do registro funcional para posterior compensação ou formação de banco de horas.
  • As faltas ao serviço por motivo de doença só serão justificadas se a impossibilidade do comparecimento for atestada pela perícia médica oficial do órgão de lotação.
  • Sem prejuízo de seus direitos, o servidor poderá faltar ao serviço até oito dias por ano, por motivo de casamento, nascimento de filho, ou pelo falecimento de cônjuge, pais, filho ou irmão.
  • Sempre que necessário para bom funcionamento do serviço público, poderá o servidor efetivo prestar labor extraordinário, devendo, contudo, comunicar à sua chefia mediata.
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