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#3324726

A Parceria Público-Privada (PPP) é uma modalidade de contrato de parceria entre o poder público a iniciativa privada para prover a execução ou gestão de obras e serviços de interesse da população nos setores de telecomunicações, energia e inovação, transporte, educação, saneamento, entre outros. Neste tipo de contratação a empresa fica responsável por investir, financiar e explorar o serviço. O objetivo principal do contrato é a eficiência econômica na prestação de serviços públicos. Uma característica inovadora desses contratos é a previsão legal da divisão dos riscos. 
Fonte: https://www.portaldaindustria.com.br/industria-de-a-z/ parceria-publico-privada - com adaptações

Considerando o texto acima e os conhecimentos sobre parcerias público-privadas, é correto afirmar:

  • As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de PPP não envolvem o oferecimento de garantidas.
  • A contratação de PPP deve ser precedida de processo de dispensa ou de inexigibilidade de licitação para a escolha da empresa contratada.
  • A PPP é considerada uma empresa pública que recebe recursos do orçamento fiscal para a realização dos investimentos contratados.
  • É vedada a celebração de PPP cujo valor do contrato seja superior a dez milhões de reais ou cujo período de prestação do serviço seja superior a cinco anos.
  • Antes da celebração do contrato, deverá ser constituída sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria.
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