O novo Código Florestal, instituído pela Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, em seu art. 3º
define Área de Preservação Permanente-APP como
sendo uma área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar
os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de
fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar
das populações humanas.
Com relação à delimitação das áreas de preservação
permanente em áreas rurais ou urbanas, no art. 4º,
Item I, de sua versão oficial atualizada, define que as
faixas marginais de qualquer curso d’água natural
perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a
borda da calha do leito regular, em largura mínima de:
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