Toda criança e todo adolescente têm o direito de ser
educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de
tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto.
Sendo assim, é correto assegurar que os responsáveis,
encarregados de cuidar de crianças e de adolescentes, que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel
ou degradante como formas de correção estarão
sujeitos, de acordo com os procedimentos jurídicos, à
seguinte medida:
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