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#1666560

Acerca do tema licenciamento, fiscalização ambiental e competências em matéria ambiental, analise a seguinte situação: O empreendimento “Sol e Mar”, em regular processo administrativo, obteve licenciamento ambiental do Estado de Santa Catarina para construção de chalés e desenvolvimento de atividades turísticas na praia da Solidão, em Florianópolis. Em exercício de atividade fiscalizadora o empreendimento “Sol e Mar” foi autuado pelo Município de Florianópolis por cometimento de danos ambientais na área licenciada. Alegou-se, em impugnação à fiscalização e autuação municipal, que o empreendimento tinha sido licenciado pelo Estado de Santa Catarina e, por conseguinte, a competência para eventual autuação pertencia somente ao ente estadual, o que não teria ocorrido.

Em tal cenário, é correto afirmar, de acordo com as disposições da Lei Complementar Federal nº 140, de 8 de dezembro de 2011:

  • a autuação municipal é ilegal, porquanto somente o ente público que realizou o licenciamento pode instaurar processo administrativo para apuração de infração à legislação ambiental.
  • o licenciamento realizado pelo Estado de Santa Catarina não impede o exercício pelo Município de Florianópolis da atribuição comum de fiscalização da conformidade de empreendimentos e atividades efetiva ou potencialmente poluidores ou utilizadores de recursos naturais com a legislação ambiental em vigor, prevalecendo o auto de infração ambiental lavrado por órgão que primeiro aplicou a penalidade.
  • a autuação municipal é legal, porquanto a atividade de fiscalização de proteção ao meio ambiente é comum e, não tendo o Estado de Santa Catarina instaurado processo administrativo para apuração de infração à legislação ambiental, o Município de Florianópolis é competente para tanto.
  • a autuação municipal é legal, contudo, considerando que o exercício pelos entes federativos da atribuição comum de fiscalização da conformidade de empreendimentos e atividades efetiva ou potencialmente poluidores ou utilizadores de recursos naturais com a legislação ambiental em vigor, prevalecerá, para impedir bin in idem, eventual auto de infração ambiental lavrado por órgão federal.
  • a autuação municipal é ilegal, porquanto tratando-se de terreno de marinha, bem da União, compete ao órgão federal lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo para a apuração de infrações à legislação ambiental cometidas pelo empreendimento ou atividade licenciada ou autorizada em seus domínios.
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