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#3061571

De acordo com a Lei nº 6.799, de 2016, que estabelece as normas para a regularização de obras construídas em desacordo com o Plano Diretor, o proprietário deverá recolher multa para a efetivação da regularização da obra, além das taxas e do ISS.


Nas hipóteses de área regularizada acima de 120 m² até 200 m², a multa lançada será equivalente a:

  • 2,5 UFM.
  • 5,0 UFM.
  • 10,0 UFM.
  • 20,0 UFM.
  • 30,0 UFM.
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