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#1727426

O Estatuto da Criança e do Adolescente, no Título VII que se refere aos Crimes e das Infrações Administrativas determina:

  • Pessoas que divulguem, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo à criança ou adolescente a que se atribua ato infracional, pode receber uma multa de um salário de referência.
  • Os responsáveis legais por crianças e adolescentes, que deixem de cumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar decorrente de tutela ou guarda, podem receber multa de dois salários de referência
  • Hotéis, pensões ou congêneres, que aceitarem criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, comprovada a reincidência em período inferior a 30 dias, o estabelecimento receberá multa de um dia de funcionamento.
  • Um profissional da saúde ou da educação, que porventura tenha conhecimento dos maus tratos provocados contra criança e adolescente e que deixem de comunicar às autoridades competentes, pode receber uma multa de 3 a 20 salários de referência.
  • Instituições que anunciarem peças teatrais, filmes ou quaisquer representações ou espetáculos, sem indicar os limites de idade a que não se recomendem, podem receber multa de um salário de referência.
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