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#2569171

O licenciamento ambiental é uma exigência legal a que estão sujeitos todos os empreendimentos ou atividades que empregam recursos naturais ou que possam causar algum tipo de poluição ou degradação ao meio ambiente. É o procedimento pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras.

De acordo com o que preconiza a Resolução CONAMA n° 237/97, é correto afirmar:

  • Licença Ambiental é um ato jurídico pelo qual o órgão ambiental competente, estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor.
  • A Licença Prévia (LP) é necessária para dar início a uma atividade ou empreendimento. Assim, ela é concedida na etapa de implantação do empreendimento.
  • A Licença de Operação é necessária para o funcionamento do empreendimento. Ela deve ser requerida quando o empreendimento estiver edificado e após a verificação da eficácia das medidas de controle ambiental, estabelecidas nas licenças anteriores.
  • Na execução do licenciamento ambiental, é facultativa a certidão da Prefeitura Municipal, declarando que o local e o tipo de empreendimento ou atividade estão em conformidade com a Lei de Zoneamento Municipal.
  • A Licença de Instalação (LI) é concedida após a aprovação do projeto inicial e autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos e programas aprovados, não incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes.
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