O licenciamento ambiental é uma exigência legal
a que estão sujeitos todos os empreendimentos ou
atividades que empregam recursos naturais ou que
possam causar algum tipo de poluição ou degradação
ao meio ambiente. É o procedimento pelo qual
o órgão ambiental competente licencia a localização,
instalação, ampliação e a operação de empreendimentos
e atividades utilizadoras de recursos ambientais,
consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras.
De acordo com o que preconiza a Resolução CONAMA
n° 237/97, é correto afirmar:
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