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#2297982

De acordo com a Lei Orgânica do Município de Bombinhas:

  • Os atos administrativos deverão ser publicados na sua íntegra.
  • A publicação das leis e dos demais atos municipais far-se-á, obrigatoriamente, em órgão da imprensa local.
  • A escolha do órgão de imprensa particular para divulgação dos atos municipais somente será possível quando a periodicidade, tiragem e distribuição forem diárias.
  • A publicação de balancetes, demonstrativos de receitas e despesas ocorrerá exclusivamente por meio digital.
  • Nenhum ato produzirá efeito antes de sua publicação.
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