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#2604510

É correto afirmar sobre as condições para a solicitação de ressarcimento previstas na Resolução da ANEEL n° 414, de 2010.

  • O consumidor deverá comprovar a titularidade do equipamento para poder formular o pedido de ressarcimento.
  • Durante o prazo para verificação, resposta e autorização para o ressarcimento o consumidor não está autorizado a consertar o equipamento.
  • A solicitação de ressarcimento deverá ser efetuada exclusivamente pelo titular do contrato de fornecimento de energia nos postos de atendimento presencial.
  • O consumidor tem até trinta dias, a contar da data provável da ocorrência do dano elétrico no equipamento, para solicitar o ressarcimento à distribuidora.
  • Podem ser objeto de pedido de ressarcimento quaisquer equipamentos alimentados por energia elétrica conectados na unidade consumidora.
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