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#2277680

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) foi criada pela Lei nº 12.401 de 28 de abril de 2011, que dispõe sobre a assistência terapêutica e a incorporação de tecnologia em saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Sobre a comissão, é correto afirmar:

  • O Conselho Federal de Medicina e o Conselho Federal de Farmácia compõem o plenário da CONITEC.
  • A CONITEC tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde na incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, mas não intefere na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas.
  • A ANVISA é consultada sobre o registro dos medicamentos avaliados pela CONITEC, mas não compõe efetivamente o plenário da comissão.
  • Para a análise dos processos de incorporação de tecnologias, segundo a nova legislação, é fixado o prazo de 60 dias.
  • Todas as recomendações emitidas pela comissão são submetidas à consulta pública (CP) pelo prazo de 20 dias, exceto em casos de urgência da matéria, quando a CP terá prazo de 10 dias.
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