Cadernos de Questões

Provas Favoritas

Filtros Salvos

Foram encontradas 100 questões.
#1731286

Quanto ao mandado de segurança, é correto afirmar:

  • Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação, a qual somente poderá ser interposta pelo impetrante ou pela pessoa jurídica de direito público devidamente representada.
  • Em caso de comprovada desídia da autoridade coatora, ou da pessoa jurídica a que estiver vinculada, no que diz respeito ao ato apontado como coator, caberá a condenação ao pagamento de honorários advocatícios atendendo ao princípio da causalidade.
  • O mandado de segurança não é meio adequado para pleitear a produção de efeitos patrimoniais anteriores à impetração, uma vez que não se constitui e nem substitui ação de cobrança.
  • A chamada “teoria da encampação” do ato não encontra espaço no mandado de segurança, especialmente pela referência expressa da lei no sentido de que autoridade coatora é aquela que efetivamente tenha praticado o ato impugnado.
  • Com a edição do novo Código de Processo Civil em 2015, o reexame necessário em mandado de segurança previsto na lei especial foi revogado.
Fale com IAgo
IAgo - Assistente IAProva
IA
Olá! Sou o IAgo, seu assistente aqui no IAProvatec 😊
Veja como posso te ajudar:
Agora