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#2267636

Segundo o Código de Ética da Profissão Farmacêutica, às infrações éticas e disciplinares graves devem ser aplicadas as penas de suspensão de 3 meses na primeira vez; de 6 meses na segunda vez; e de 12 meses na terceira vez.

É exemplo de infração ética grave:

  • exercer simultaneamente a Medicina.
  • realizar exames e perícias técnico-legais, e emitir laudos técnicos em relação às atividades profissionais, em desacordo com a legislação vigente.
  • aceitar remuneração abaixo do estabelecido como o piso salarial oriundo de acordo, convenção coletiva ou dissídio da categoria.
  • exercer a profissão e as funções relacionadas à Farmácia, exclusivas ou não, sem a necessária habilitação legal.
  • violar o sigilo de fatos e informações de que tenha tomado conhecimento no exercício da profissão, excetuando-se os amparados pela legislação vigente.
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