A Constituição Federal estabelece no artigo 206
os princípios sobre os quais o ensino deve ser ministrado.
Dentre eles, destaca-se a gestão democrática do
ensino público, na forma da lei.
Cabe, no entanto, aos sistemas de ensino, definirem as
normas da gestão democrática do ensino público na
educação básica, de acordo com suas peculiaridades e
conforme os seguintes princípios:
1. Participação dos profissionais da educação na
elaboração do projeto pedagógico da escola.
2. Participação da comunidade escolar e local
em conselhos escolares ou equivalentes.
3. Constituição de conselhos de bairros, responsáveis
pela supervisão e controle de atos e
ações no âmbito escolar.
4. Criação de conselhos escolares que fomentem
os elementos indispensáveis à gestão democrática:
participação, pluralismo, autonomia e
transparência.
São princípios referentes à gestão democrática:
Autenticação
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