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#2763647

De acordo com o artigo 22 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o calendário escolar deverá:

  • Adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, podendo inclusive reduzir o número de horas letivas previsto nesta Lei.
  • Ser definido pelo Conselho Nacional de Educação, sem reduzir o número de horas letivas previsto nesta Lei.
  • Cumprir o número de horas letivas previsto nesta lei, desconsiderando as peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas de cada sistema de ensino.
  • Adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, sem com isso reduzir o número de horas letivas previsto nesta Lei.
  • Ser elaborado pelos Conselhos Municipais de Educação e atender às demandas locais, podendo inclusive reduzir o número de horas letivas previsto nesta Lei.
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