Conforme estabelece a Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, que “regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo; cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal - CAUs", o Plenário do CAU de cada Estado da Federação e do Distrito Federal será constituído de um presidente e de conselheiros. Havendo de 500 a 1.000 arquitetos e urbanistas inscritos no CAU, o número de conselheiros será:
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