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#2777309

Nos termos da Resolução CAU/BR nº 22, de 4 de maio de 2012, que “dispõe sobre a fiscalização do exercício profissional da Arquitetura e Urbanismo, os procedimentos para formalização, instrução e julgamento de processos por infração à legislação e a aplicação de penalidades”, incorre em infração ao exercício da profissão o arquiteto e urbanista com registro regular no CAU que exercer atividade fiscalizada sem o devido Registro de Responsabilidade Técnica (RRT).


Nessa hipótese, o profissional será punido com multa de:

  • 10% do valor vigente da taxa do RRT.
  • 50% do valor vigente da taxa do RRT.
  • 100% do valor vigente da taxa do RRT.
  • 200% de valor vigente da taxa do RRT.
  • 300% do valor vigente da taxa do RRT.
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