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#2777270

De acordo com a Resolução CAU/BR no 17, de 2 de março de 2012, que “dispõe sobre o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) na prestação de serviços de arquitetura e urbanismo”, é correto afirmar:

  • Será exigida taxa para o RRT Derivado.
  • Não será devida taxa para o RRT Retificador.
  • Não será objeto de RRT o estudo de viabilidade técnica e ambiental desempenhado pelos arquitetos e urbanistas.
  • Tem-se o RRT de Corresponsável quando um arquiteto e urbanista assume a autoria da atividade descrita no RRT por ele efetuado, juntamente com outro, que também efetua um RRT em que descreve e assume a autoria da mesma atividade e do mesmo endereço do anterior.
  • Não se sujeitam ao RRT as construções, edificações, obras e serviços de arquitetura de interiores, concepção e execução de projetos, quando executados por arquitetos e urbanistas.
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