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#2428144

Sobre a ausência, é correto afrmar:

  • Todos os sucessores provisórios do ausente deverão capitalizar metade dos frutos e rendimentos dos bens do ausente sob sua posse.
  • Todos os herdeiros, para se imitirem na posse dos bens do ausente, darão garantias da restituição deles, mediante penhores ou hipotecas equivalentes aos quinhões respectivos.
  • Apenas os herdeiros testamentários, uma vez provada essa qualidade, poderão, independentemente de garantia, entrar na posse dos bens do ausente durante a sucessão provisória.
  • Regressando o ausente nos dez anos seguintes à abertura da sucessão defnitiva, ou algum de seus descendentes ou ascendentes, aquele ou estes haverão só os bens existentes no estado em que se acharem, os sub - rogados em seu lugar, ou o preço que os herdeiros e demais interessados houverem recebido pelos bens alienados depois daquele tempo.
  • Decorrido um ano da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele deixou representante ou procurador, em se passando três anos, poderão apenas os herdeiros necessários requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão.
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