A parte especial do Código Penal contém o rol de tipos penais, os quais estão classifcados por bens jurídicos, e se inicia com a tipifcação das condutas que possam lesar ou expor a perigo bens jurídicos relativos às pessoas, que, também, estão contemplados em outros diplomas legais.
Sobre a tipifcação das condutas relacionadas à pessoa, é correto afrmar:
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