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Anulada / Desatualizada
#2434881

Para fins de aplicação das medidas protetivas da Lei Maria da Penha:

  • agressor e agredida não mais precisam viver juntos, mas devem ter coabitado.
  • só o homem pode ser sujeito passivo das medidas protetivas.
  • agressor e agredida devem viver juntos.
  • não importa a coabitação e nem a orientação sexual de agressor e agredida.
  • a mulher pode ser sujeito passivo das medidas protetivas, mas somente se mantiver relações de parentesco com a agredida.
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