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Anulada / Desatualizada
#2737425

Sobre a emancipação civil NÃO é correto afirmar:

  • a emancipação de menores é um mecanismo legal através do qual uma pessoa abaixo da idade da maioridade civil, o incapaz ou relativamente capaz, adquire certos direitos civis, geralmente idênticos àqueles dos absolutamente capazes. A extensão dos direitos adquiridos, assim como as proibições remanescentes, variam de acordo com a legislação local;
  • a emancipação pode se dar a partir dos 16 anos, pela simples vontade dos pais (chama-se a isso direito potestativo), mediante registro em escritura pública, bastando o comparecimento do menor acompanhado dos pais a um cartório;
  • a emancipação também pode ocorrer a partir dos 16 anos, e independente da vontade dos pais, pelo estabelecimento de economia própria (negócio próprio legalizado ou trabalho com carteira assinada);
  • a emancipação também pode ocorrer pelo casamento, sendo que a partir dos 16 anos, mediante autorização necessária dos pais e abaixo dos 16 anos, excepcionalmente, nos casos de gravidez, sem limite de idade;
  • emancipação, no Brasil, abrange a responsabilidade civil e também responsabiliza o emancipado penalmente, já a partir dos 16 anos.
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