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#2766227

Empresa prestadora de serviço de guarda e vigilância do tio adotivo do Vice-Prefeito está em vias de firmar contrato com o Município para atender às necessidades do Palácio, sede do governo municipal. No momento de ser firmado o contrato, a assessoria do Prefeito aponta dúvidas quanto à possibilidade de levar adiante a relação contratual, diante da averiguação dos documentos da empresa por conta da proximidade de vínculos afetivos com o Vice-Prefeito. Segundo a Lei Orgânica, e considerando a função do Vice-Prefeito, a validade da contratação é entendida como:

  • anulável, subordinando-se à comprovação de preço de mercado até dois meses após finda a sua função
  • anulável, subordinando-se à comprovação de preço de mercado até o término da sua função
  • proibida, subsistindo a proibição até seis meses após finda a sua função
  • permitida, inexistindo proibição a qualquer tempo durante o seu mandato
  • proibida, subsistindo a proibição até doze meses após finda a sua função
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