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#3626392

Segundo o Inciso II do Art. 24 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN), Lei nº 9.394/96, a classificação em qualquer série ou etapa, fora a primeira do ensino fundamental, pode ser feita, EXCETO:

  • por transferência, para candidatos procedentes de outras escolas.
  • por progressão regular ou parcial, mesmo que seja preservada a sequência do currículo.
  • por promoção, para alunos que cursaram, com aproveitamento, a série ou a fase anterior, na própria escola.
  • mediante avaliação feita pela escola, que defina o grau de desenvolvimento e experiência do candidato e permita sua inscrição na série ou etapa adequada, independentemente de escolarização anterior, conforme regulamentação do respectivo sistema de ensino.
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