A Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, institui a
Política Nacional de Mobilidade Urbana. Em seu Capítulo II, são apresentadas diretrizes para a regulação
dos serviços de transporte público coletivo, em especial para desenvolvimento de uma política tarifária
do serviço de transporte público coletivo, tais como:
I - Promoção da equidade no acesso aos serviços.
II - Modicidade da tarifa para o usuário.
III - Melhoria da eficiência e da eficácia na prestação
dos serviços.
IV - Integração física, tarifária e operacional dos diferentes modos e das redes de transporte público e
privado nas cidades.
Está correto o que se afirma em
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