TEXTO I A Lei Orgânica do Município de Contagem preconiza:
“Art. 141 - O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;
[...].”
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM. Prefeitura Municipal de Contagem. Disponível em: < http://www.contagem.mg.gov.br/?legislacao=471413>
Acesso em 10 nov. 2023. TEXTO II “A Escola do Legislativo da Câmara de Contagem vem se destacando com seus programas e atividades de educação política e cidadã voltados para as crianças e jovens contagenses, sobretudo desde 2017 com o Câmara
Aberta. Apenas no primeiro semestre deste ano [2023], cerca de mil estudantes participaram desse projeto, com
visitas técnicas à Câmara, palestras e simulações de plenárias.” PERCHÉ, Leandro. “Projeto de educação política da Câmara recebe mil estudantes no primeiro semestre.” Jornal Notícias de Contagem, 29 jul. 2023. Disponível
em < https://www.noticiasdecontagem.com.br/projeto-de-educacao-politica-da-camara-recebe-mil-estudantes-no-primeiro-semestre/ > Acesso em 15 dez.
2023.
Sobre a relação estabelecida entre os dois textos é correto afirmar que
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