Segundo o Professor José Afonso da Silva em sua obra Direito Urbanístico Brasileiro: “O controle prévio ou preventivo da atividade edilícia, incluindo aí o reparo do solo para a edificação, realiza-se pela aprovação de projeto de construção ou de plano de loteamento, por autorizações, para a prática de atividades urbanísticas pelos particulares e pelas licenças, para o exercício de direitos.” (p. 388)
No que se refere à distinção doutrinária entre as autorizações e licenças pode-se afirmar que (,)
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