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#2109467

Luzia é uma pessoa com deficiência e tem ampla experiência profissional em diferentes áreas de atuação. No processo de busca por uma nova vaga de emprego, Luzia ouviu de um empregador o seguinte argumento: “pagamos salários inferiores para pessoas com deficiência porque sabemos que elas rendem menos no trabalho”.
Luiza entende que essa atitude é inconstitucional porque a Carta Magna brasileira

  • expressa a proibição de qualquer discriminação ao trabalhador com deficiência no tocante a salário e aos critérios de admissão.
  • prevê que as limitações apresentadas pelo trabalhador com deficiência possam ser compensadas com boa vontade e dedicação ao emprego.
  • define que os empregadores possuem a prerrogativa da demissão por justa causa em quaisquer situações que envolvam o trabalhador com deficiência.
  • indica que os trabalhadores com deficiência negociem com os empregadores seus salários a partir de promessa documentada de desempenho igual ou superior ao dos demais trabalhadores.
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