Heródoto omitiu, de forma consciente e voluntária,
informações relevantes sobre fato gerador de tributo
à autoridade fazendária, com o intuito de reduzir o
seu valor. Ao descumprir a obrigação de prestar informações ao fisco, Heródoto efetivamente recolheu
tributo em valor menor do que o efetivamente devido, de acordo com as normas tributárias vigentes. Ao
tomar conhecimento do fato, o Ministério Público,
antes da solução definitiva do processo administrativo fiscal de lançamento, ofereceu denúncia, atribuindo a Heródoto a prática do crime previsto no art. 1º,
inciso I, da Lei nº 8137/90.
Considerando-se a situação descrita e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o Ministério Público
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