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#2657785

De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, a União, os Estados e os Municípios não poderão incorrer em gastos com pessoal no período orçamentário, que sejam superiores a

  • 40% (União) e 60% (Estados e Municípios) das Receitas Correntes Líquidas.
  • 50% (União) e 50% (Estados e Municípios) das Receitas Correntes Líquidas.
  • 50% (União) e 60% (Estados e Municípios) das Receitas Correntes Líquidas.
  • 60% (União) e 40% (Estados e Municípios) das Receitas Orçamentárias Líquidas.
  • 50% (União) e 60% (Estados e Municípios) das Receitas Orçamentárias Líquidas.
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