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#2368195

As Contribuições Especiais foram introduzidas em nosso atual ordenamento jurídico pelo art. 149 e 149-A da Constituição Federal, subdividindo-se nos seguintes tipos:

  • sociais, de melhoria, de interesse de categorias profissionais e econômicas.
  • sociais, de melhoria, de intervenção no domínio econômico e para custeio de iluminação pública.
  • de interesse de categorias profissionais e econômicas, de intervenção no domínio econômico e de melhoria.
  • sociais, de interesse de categorias profissionais e econômicas, de intervenção no domínio econômico e para custeio de iluminação pública.
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