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#2673861

De acordo com o art. 10º da Lei n.º 8.429/1992, constitui ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário

  • negar publicidade aos atos oficiais.
  • retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.
  • conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.
  • receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado.
  • receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público.
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