A LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece o controle contábil,
segregado das diversas entidades da administração pública,
devendo-se criar unidades descentralizadas, nos seguintes casos: I- Em atendimento à exigência de prestação de contas ou ao
controle social da entidade.
II- Consolidação das entidades do setor público em atendimento
às exigências legais ou às necessidades gerenciais do gestor.
III- Consolidação de unidades contábeis descentralizadas com a
finalidade de apresentar o desempenho conjunto dos órgãos
da administração pública.
IV- Em atendimento à exigência de representante do legislativo
que demande controlar subjetivamente a unidade da administração
pública sobre a qual tem interesse.
São corretas as afirmativas
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