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#2078657

A Lei de Licitações nº 8.666/93 determina que

  • para a fase de habilitação nas licitações, é facultativa a exigência de habilitação jurídica aos licitantes.
  • a Administração não poderá utilizar a tomada de preços e a concorrência nos casos em que couber convite.
  • é dispensável a licitação para obras e serviços de engenharia de valor até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
  • os licitantes poderão impugnar os termos do edital de licitação até a fase de homologação do certame pela autoridade competente.
  • estão sujeitas à nulidade as aquisições feitas sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento.
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