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#2668296

Em vista o art. 9º da Lei n.º 8.429/1992, NÃO é uma situação que enseja ato de improbidade administrativa, importando enriquecimento ilícito,

  • usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial da administração pública.
  • incorporar, por qualquer forma, ao seu patrimônio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial da administração pública.
  • permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio da administração pública ou, ainda, a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado.
  • receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem.
  • receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público.
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