I. Lavrar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), a ser homologado
pelo(a) Diretor(a)-Geral de Administração, quando a violação ao
Código de Ética não importar em dano de maior gravidade ou afronta
direta aos princípios que regem a Administração Pública, desde que
haja o reconhecimento da falta e o compromisso de reparação do
eventual dano.
II. Sugerir instauração de processo para apuração de conduta que viola
as normas éticas, desde que haja indícios suficientes.
III. Apresentar relatório semestral de suas atividades à Presidência do
Tribunal, contendo a avaliação da atualidade do Código de Ética e as
propostas e sugestões para seu aprimoramento e modernização.
IV. Apresentar o Código de Ética aos novos(as) servidores(as).
No que diz respeito às atribuições do Comitê de Ética e Integridade
previstas no Código de Ética dos(as) servidores(as) do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região, está correto o que consta APENAS
em
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