Em ação trabalhista movida por Circe contra a empresa Ônix
Transportes Ltda., houve condenação da reclamada ao pagamento de
verbas rescisórias, de adicional de insalubridade e de indenização por
danos morais em razão de assédio moral sofrido pela trabalhadora,
com decisão transitada em julgado em fevereiro de 2021. Iniciada a
fase de execução e não tendo sido pago o valor homologado da
condenação, foram feitas diversas tentativas frustradas de localização
de bens da executada para satisfação do crédito, que se encerraram
em 31/07/2021. Diante disso, em 25/08/2021 a exequente foi
regularmente intimada para indicar, no prazo de 15 dias, meios
eficazes para prosseguimento da execução, mas permaneceu inerte.
Em 15/09/2023, o juiz reconheceu, de ofício, a prescrição intercorrente
e extinguiu a execução. Com base na legislação aplicável, o
reconhecimento da prescrição intercorrente foi
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