A Defensoria Pública é constitucionalmente prevista como expressão e instrumento do regime democrático, de modo que as experiências de participação democrática, popular ou social são espaços potentes para que haja o acompanhamento e a contribuição da Instituição. A Constituição Federal, a Constituição do Estado de São Paulo e algumas Leis Orgânicas municipais estabelecem experiências de participação e gestão democráticas inovadoras, para além daquelas tradicionalmente conhecidas (plebiscito, referendo, iniciativa de lei, ação popular etc.). Nesse sentido, a Constituição estadual estabelece que
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