João é casado com Jéssica no regime de comunhão parcial de bens. Na constância da união, adquiriram
um único imóvel que serve para residência do casal. Contudo, João deve pensão alimentícia ao seu filho
Jonas, que promoveu cumprimento de sentença sob o rito da penhora. Jonas é fruto de outro
relacionamento de João. Nessa hipótese, o bem é penhorável
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